segunda-feira, 30 de março de 2015

AGEMIRO FILHO ENTRA COM AÇÃO CONTRA SGT PM SÍLVIO NA PJM EM BELÉM.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR DE BELÉM DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR CONTRA SARGENTO SILVIO, COMANDANTE DA PM DE RIO MARIA, POR SUPOSTAS PRÁTICAS ILEGAIS NA ABORDAGEM E CONDUÇÃO DE AGEMIRO FILHO. 

O Promotor de Justiça Militar Dr. Armando Brasil da cidade Belém do Pará determinou a instauração de Inquérito Policial Militar CONTRA O SARGENTO SILVIO, comandante da Policia Militar de Rio Maria-PA, visando à apuração de eventuais práticas ilegais, na abordagem e condução do Oficial de Justiça Agemiro Gomes da Silva Filho “Agemirinho” 

Segundo a denúncia feita pelo Oficial de Justiça Agemiro Filho ao Promotor de Justiça Militar, a qual narra que ao ser abordado por Pelo Sargento Silvio, o Oficial de Justiça ao invés de ser conduzido para a Delegacia de Polícia Civil como determina a Lei (art. 4º do Código de Processo Penal) foi levado de forma arbitraria, abusiva e ilegal para o Destacamento da Polícia Militar, onde lá permaneceu por mais de 30 minutos, em uma espécie de cárcere privado/prisão para averiguação (conforme depoimento de testemunhas e vídeo anexo ao inquérito). 

Vale destacar, que a denuncia ainda narra que a Delegacia de Policia Civil estava aberta e com Policial de Plantão (investigador) IPC Sobreira. Porque então levar Agemiro Filho para o destacamento? Porque foi ordenado aos subordinados do sargento para que filmassem o Oficial de Justiça, no interior do destacamento? Qual o intuito do referido procedimento policial? 

Além disso, narra a denuncia que os atos de abuso não pararam por ai, pois o Sargento Sílvio ordenava aos seus subordinados que filmassem o Oficial de Justiça, no interior do destacamento proferindo os seguintes textuais: Filma de Lado, filma de frente, com intuito exclusivo de denegrir a imagem de Agemiro perante a população, por ser uma pessoa pública. Tais atitudes, conforme a denúncia também são consideradas ilegais e abusivas, pois a Constituição Federal (lei maior do País), em seu Art. 5º assegura a todos os Brasileiros o direito a não violação da intimidade e da vida privada das pessoas, bem como proíbe qualquer tratamento desumano e que exponha as pessoas ao ridículo. (Conforme vídeo e depoimentos juntados ao inquérito). 

Continuando o constrangimento ilegal, por parte do comandante da PM SILVIO, narra a denúncia ao ser indagado de forma mansa e pacifica pela testemunha, senhor Jose Moacir de oliveira, a qual aparece de camisa azul no vídeo, “que no local em que supostamente o caminhoneiro teria acionado a Policia Militar não era coberto por sinal de telefonia celular”, o SGT/PM em comento mais uma vez respondeu de forma abusiva e autoritária, com os seguintes textuais: “eu to mentindo porra? Por acaso eu sou advinhão? Me respeita porra!! Me respeita moacir! (conforme vídeo anexo ao inquérito e no face). 

Como se não bastasse tamanho abuso de poder por parte do Sargento Silvio, narra a denúncia que o Oficial de Justiça ao se ver numa situação extremamente vexatória e humilhante suplicou/implorou para que o comandante fizesse o procedimento correto e o encaminhasse para a Delegacia de Policia Civil, a qual estava aberta e com policiais de plantão, e que por ser uma unidade policial recém construída possui sala própria para mediação de conflitos, e mesmo que não tivesse referida sala, também não justificaria a atuação do comandante em conduzi-lo para o Destacamento da Policia Militar, sob nenhum pretexto. Cabe a Polícia CIVIL a apresentação e o recebimento do conduzido flagranteado e apuração de eventuais práticas infracionais. 

Nessa esteira, narra a denúncia que o Oficial de Justiça depois de implorar pela sua condução à Delegacia de Policia Civil, mais uma vez de forma abusiva e autoritária foi empurrado para dentro da viatura e sem oferecer nenhuma resistência ou ameaça de fuga ou risco a sua integridade física e de terceiros foi NOVAMENTE ALGEMADO por ordem do Comandante SGT/PM SILVIO, o qual ainda ordenou para seus subordinados que apertassem as algemas, quando na ocasião o Oficial de Justiça implorou, proferindo os seguintes textuais: “NÃO PRECISA ME ALGEMAR NÃO” “SILVIO, NÃO PRECISA ME ALGEMAR!”, conforme parte final do vídeo, depoimento das testemunhas, exame de corpo delito e fotos anexo ao inquérito). 

A conduta abusiva por uso excessivo de algemas, por parte do Sargento Silvio, conforme a denúncia contrariou a Sumula Vinculante, nº 11, do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece o seguinte: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

Conforme denuncia Agemiro Filho é pessoa pública, reside em Rio Maria há 28 anos já foi candidato a Prefeito da cidade por duas vezes é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, já foi aprovado para Delegado da polícia Civil de Rondônia, será mesmo que ele ofereceu algum tipo de resistência no momento da abordagem? Quem resiste à prisão pede para ser conduzido a Delegacia de Polícia Civil? 

Vale destacar, conforme a denuncia, que o Sargento Silvio atuou com conotação política, pois Agemiro Filho é pessoa pública e já foi candidato a Prefeito de Rio Maria-PA, oposição ao atual Prefeito e na parte final do vídeo encaminhado a Promotoria Militar e a Corregedoria Militar o Sargento em comento profere as seguintes palavras: “OLHA O QUE EU TO FAZENDO COM UM MERDA DESSE” “ISSO TEM MORAL UM CARA DESSE” “ISSO É O QUE QUERIA SER PREFEITO NESSA CIDADE” 

Como se não bastasse todo esse episódio contra Agemiro Filho, narra a denúncia que o sargento SILVIO continuando o abuso de poder e na tentativa de tornar legal/licita a sua atuação policial, pondo fim a quaisquer meio de prova, que porventura pudesse ser usado para instruir procedimento judicial e administrativo, o comandante SGT/PM SILVIO tentou apagar a filmagem do celular da testemunha Leidiane Sales, proferindo as seguintes palavras: “APAGA ESSA PORRA”, e depois tomou o aparelho Celular e o jogou no chão na tentativa de danificá-lo, (conforme parte final do vídeo anexo ao inquérito, bem como termo de declarações das testemunhas anexo ao inquérito). 

A denúncia ainda narra, que a testemunha MARLON DA SILVA, também foi algemada e conduzida em cima da carroceria da viatura da PM, sem oferecer nenhum tipo de resistência e sem motivação fundamentada por parte do Comandante da PM SGT/SILVIO, (conforme depoimento da testemunha anexo ao inquérito policial). 

Conforme denúncia apresentada no Ministério Público Militar, na Corregedoria de Justiça Militar, na Comissão interamericana de direitos humanos através do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará o Sargento Silvio poderá vir a ser indiciado por oito práticas criminosas, são elas: Abuso de Autoridade Lei 4898/64, Tortura Lei 9455/97, Constrangimento Ilegal forma majorada, art. 146 do Código Penal, Cárcere Privado art. 148 do Código Penal, Calunia art. 138 do Código Penal, Difamação art. 139 do Código Penal, Injuria art. 140 do Código Penal e Denunciação Caluniosa art. 339 Código Penal Brasileiro. Paralelamente, conforme informações da assessoria jurídica de Agemiro Filho em Belém, o Sargento da PM Silvio Costa Lima também responderá procedimento administrativo junto a Corregedoria da Polícia Militar, a qual já está tomando as providencias cabíveis contra o Sargento da PM. 

Após o final do processo administrativo e sendo condenado, o Sargento Silvio Costa Lima, poderá vir a ser exonerado (perder sua farda) a bem do serviço público, sem prejuízo de responder criminalmente por sua suposta conduta arbitrária e excessiva no exercício de suas funções, junto a Justiça Militar. 

Continuando no âmbito administrativo foi feito pedido de anotação de todos os procedimentos em sua ficha funcional, no sentido de evitar qualquer tipo de promoção dentro da carreira do mencionado Sargento daqui por diante. Além do mais a assessoria jurídica do senhor Agemiro Filho ainda informa que irá protocolar também na próxima semana na justiça uma Ação indenizatória por danos morais, contra o Sargento Silvio, cujo valor será de aproximadamente 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Em entrevista com Agemiro Filho, o mesmo respondeu: “que ainda acredita nas autoridades constituídas no Poder Judiciário, na Corregedoria da Policia Militar e no Ministério Público Militar. Que atitudes excessivas e arbitrárias não são mais toleradas em um Estado Democrático de Direito. Que tanto as autoridades, quanto os cidadãos vivem sob o império da Lei. Ninguém está acima da lei e que todos nós estamos sujeitos aos seus rigores. Que não tem nada contra a Polícia Militar do Estado do Pará e nada contra a pessoa do Sargento Silvio. Que suas denúncias foram direcionadas apenas contra a suposta atuação funcional exagerada do comandante da PM de Rio Maria SGT/Silvio, as quais já estão sendo apuradas pelos órgãos responsáveis. 

No tocante aos fatos Agemiro filho respondeu que: “estava de férias de seu serviço e o fato ocorreu em um final de semana, que depois de ter feito uso de bebida alcoólica entregou seu veículo para que sua namorada Leidiane Salles dirigisse. Que não fez nenhum disparo de arma de fogo e até pediu que fosse feita perícia em sua arma para comprovar que não fez disparos e posteriormente acionar novamente o SGT/SILVIO na Justiça. 

QUE sua arma encontrada no interior de seu veículo possui registro na Policia Federal nº 002457344 (portanto, não é uma arma ilegal) que já está providenciando na Policia Federal o Porte de sua arma, pois teme por sua vida. Que em sua residência já foi feito diversos disparos de arma de fogo, (conforme boletim de ocorrência anexo ao inquérito). 

QUE é fato público e notório, que seu pai já foi assassinado em Rio Maria em 2008 (em plena campanha política) e alguns do acusados do assassinato são políticos locais. QUE além do mais, o mesmo é Oficial de Justiça e exerce função de risco. 

QUE ao ser abordado pelo SGT/SILVIO esperava que fosse diretamente encaminhado a Delegacia de Policia Civil e não ao Quartel da PM passar por toda essa humilhação que passou. 

QUE suspeita que a atitude tomada pelo Sargento Silvio supostamente teve conotação política, com o intuito de prejudica-lo perante a opinião Pública, a mando sabe-se lá de quem, mas que espera a resposta dos órgãos competentes. 

Tanto que na parte final do vídeo juntado ao inquérito O SARGENTO SILVIO FAZ O SEGUINTE COMENTÁRIO “UM MERDA DESSE NUNCA VAI SER PREFEITO AQUI” 

“Que aguarda a justiça dos homens mais espera ansiosamente pela justiça de Deus. Que tal fato não vai retirar de sua cabeça os seus sonhos e objetivos. E deixa um grande abraço a todos os seus admiradores e respeita todas as criticas construtivas sobre o caso”. (Fonte: Assessoria de Agemiro Filho)
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