domingo, 25 de janeiro de 2015

TCU levará caso à Anvisa e ao Ministério Público


A conclusão do referido relatório da Devisa apresenta informação ainda mais alarmante, conforme advertiu o TCU: “É importante salientar que a licença de funcionamento deve ser liberada com aprovação do projeto pela Divisão de Vigilância Sanitária de Engenharia (DVSE), e não ocorreu envio do projeto antes da execução da obra da referida unidade. A Divisão de Vigilância Sanitária das Condições do Exercício Profissional (DVSCEP) foi acionada somente após a inauguração da unidade”.
Ou seja, a UPA de Icoaraci foi construída e inaugurada em setembro de 2012, sem a aprovação do seu projeto pelo órgão competente, o que, de acordo com o Tribunal, explica as falhas constatadas na fiscalização do TCU.
PROVIDÊNCIAS
Para o Tribunal de Contas da União, o Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém exerce sua função fiscalizatória de forma insatisfatória. Por essa razão, o tribunal determinou que as ocorrências detectadas devem ser enviadas para ciência da Anvisa e do Ministério Público, este último para que “adote as medidas que entender cabível, a fim de investigar se os fiscais de vigilância sanitária dos referidos municípios, bem como os titulares das Secretarias de Saúde dos Municípios e os diretores das Unidades de Pronto Atendimento, cometeram algum ilícito contra a administração pública, em especial o capitulado no art. 11, II, da Lei 8.429/1992.”
O TCU também determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) complemente as ações fiscalizatórias exercidas pela Vigilância Sanitária de Belém no controle sanitário da Unidade de Pronto Atendimento de Icoaraci, informando ao TCU as medidas adotadas no prazo de 90 dias. De acordo com o ministro-relator, Benjamin Zymler, “seguir as normas sanitárias não é algo que possa ser visto como discricionário, não há margem de escolha para que o gestor opte em seguir”.
(Diário do Pará)a
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