domingo, 25 de janeiro de 2015

UPA Icoaraci: PMB desacata ordens do TCU


A Prefeitura Municipal de Belém descumpriu todas as determinações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para adequar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Icoaraci aos padrões exigidos para seu funcionamento. Em fevereiro do ano passado, o tribunal divulgou relatório de fiscalização apontando uma série de impropriedades visivelmente perceptíveis na execução da obra, que custou R$ 3,3 milhões aos cofres públicos e foi inaugurada em 2012, ainda na gestão anterior. Apontadas as falhas, a Prefeitura de Belém foi notificada a fazer as mudanças. No entanto, de acordo com novo relatório divulgado pelo TCU, a gestão de Zenaldo Coutinho decidiu descumprir e ignorar todas correções solicitadas.
No início do ano passado, o TCU havia identificado que a UPA 24h do distrito de Icoaraci, em Belém, encontrava-se com impropriedades visualmente perceptíveis, tais como fissuras na fachada, pisos e rodapés danificados e infiltrações nas paredes e tetos, o que, de acordo com relatório do tribunal, demonstra a ocorrência de deterioração precoce do objeto contratado. Quanto ao projeto executivo deficiente, o TCU verificou que a rede elétrica está subdimensionada e não suporta a ligação de vários aparelhos ao mesmo tempo.
IRREGULARIDADES
A licitação do empreendimento em Icoaraci foi realizada com base em projeto que não prevê a circulação forçada de ar, o que pode favorecer a proliferação de doenças, conforme consta do relatório da fiscalização do tribunal. Há, ainda, consultórios sem pia, ralos nos consultórios e as torneiras das áreas críticas de atendimento aos pacientes são de acionamento manual (deveriam ser “do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água”). O tribunal verificou, ainda, que a UPA 24h de Icoaraci, na ocasião da fiscalização, encontrava-se em funcionamento sem que tivesse sido expedido o auto de conclusão e vistoria (“habite-se”) pela Prefeitura Municipal de Belém.
O TCU, na época, deu ciência à Prefeitura Municipal de Belém das irregularidades identificadas e enviou cópia da decisão à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Saúde. Há duas semanas, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, avaliou as manifestações encaminhadas ao TCU pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde.
A conclusão do Tribunal de Contas foi de que, ao encaminhar o Relatório de Inspeção do Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém (Devisa) e o Termo de Compromisso assinado pela UPA de Icoaraci, a Prefeitura de Belém acabou “evidenciando um total descumprimento das providências solicitadas e dos prazos estabelecidos pela Devisa”.
“Cita-se como exemplo as impropriedades verificadas no setor de farmácia da UPA (fl. 3, peça n. 34). O citado relatório mostra que a UPA já havia sido fiscalizada em 14/2/2013, fixando-se prazo de 15 dias para as providências necessárias à regularização das falhas observadas”, acentua o relatório. De acordo com o ministro Zymler, no retorno da fiscalização, no dia 2 de julho de 2013, foi constatado o não cumprimento das medidas, tendo sido prorrogado o prazo por mais 15 dias.
SEM PROVIDÊNCIAS
Em novo retorno, realizado em 24 de setembro de 2013, foi novamente constatado o não cumprimento do referido termo de intimação e emitido um novo termo de intimação, solicitando o envio de um termo de compromisso com um cronograma para a resolução das inadequações constatadas.
Em fevereiro do ano passado, foi emitido novo termo de intimação, fixando prazo de 15 dias para o cumprimento das mesmas providências. E nada foi resolvido pela Prefeitura Municipal de Belém.
“Verifica-se, nesse caso em concreto, a total inoperância do órgão de vigilância sanitária, que se encontra vinculado à própria Secretaria de Saúde do Município de Belém, responsável pela UPA fiscalizada. Dessa forma, diante de uma inexistente segregação de funções, a Devisa parece não ter autonomia para tomar as medidas previstas na legislação contra os responsáveis pela Secretária de Saúde do Município”, decreta o ministro Benjamin Zymler.
O relator lembra que, ainda que tomasse as medidas cabíveis - no caso a interdição da Unidade de Pronto Atendimento 24h de Icoaraci –, “entende-se que haveria prejuízos imensos para a população carente do município de Belém”.
(Diário do Pará)
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