Delegado Geral é Acusado de Beneficiar Colega
O delegado geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, está respondendo por ação civil pública junto ao Ministério Público do Estado por improbidade administrativa pelo fato de ter sobrestado, ou seja, suspendido o processo administrativo disciplinar respondido pelo delegado Francisco Bismark por envolvimento no assassinato de Wellington Gutemberg Pinheiro de Oliveira, em maio de 2012, em meio a uma diligência de combate ao tráfico de drogas no município de Marabá.
Concluído em 2013, o PAD orientava a “demissão qualificada” de Bismark como pena de responsabilidade pelo crime, mas Firmino não apenas não o fez como ainda, posteriormente, promoveu o acusado, que espera julgamento pela Vara Criminal de Marabá (processo de número 0005690-42.2012.8.14.0028), a diretor da Polícia Interestadual, a Polinter, cargo no qual permanece até hoje.
De acordo com o 4º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Matos, que ajuizou a ACP (número 0057674-51.2014.8.14.0301) em novembro do ano passado, o objetivo da iniciativa é a obtenção de “liminar para que ele, em observância ao disposto no art. 98, §3º, da Lei Complementar Estadual n. 22/1994, encaminhe ao governador do Estado os autos do PAD a que respondeu o delegado citado em sua mensagem”, o que não teria ocorrido até o momento.
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
O delegado geral foi intimado, no dia 13 de novembro, a se pronunciar em até 72 horas sobre o assunto, mas, segundo o próprio promotor, não houve andamento do caso desde então. A assessoria de imprensa da Polícia Civil foi procurada para se pronunciar sobre o caso, mas não houve retorno.
No texto da ação civil pública, a promotoria reforça que Firmino “deixou, deliberadamente, de atender ao dispositivo legal” ao se omitir de enviar os autos ao governador, bem como “agiu (...) sem a devida imparcialidade” e deixou “evidenciada (...) toda a falta de ética que norteou sua conduta, posto que, obviamente, o agente público que assim procede não pode, realmente, ser visto como alguém que prima pelo dever de honestidade e lealdade às instituições”.
MÁ CONDUTA EM AÇÃO QUE LEVOU À MORTE
O processo administrativo disciplinar (PAD 03/2012 DGPC-PA) foi concluído em abril de 2013 e imputa a Bismark acusações de “má conduta funcional”, “reação desproporcional” e “condutas irregulares” cujo desfecho foi a morte de Wellington.
Há um grifo destacado onde se diz que “não se cogita de sobrestamento do presente PAD”, além da recomendação da apresentação dos autos ao governador do Estado para aplicação de penas cabíveis.
No entanto, em 30 de agosto do mesmo ano, pela portaria 124/2013-DGPC-PAD, Firmino resolveu pelo sobrestamento, “visando o aguardo de decisão na instância penal, de acordo com o disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, da Lei Complementar 022/94”. O processo de Bismark - citado em mais de 30 processos em uma rápida consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - já transita em julgado na vara criminal. Ou seja, a este não cabem quaisquer mais recursos.
(Diário do Pará)
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