LIMINAR DETERMINA MELHORIAS EM PRESÍDIO DE REDENÇÃO.
A Defensoria e o Ministério Público em Redenção obtiveram liminar em Ação de Obrigação de Dar e Fazer, que determina o cumprimento imediato de direitos dos detentos do Centro de Recuperação Regional de Redenção. Após a inspeção judicial no local, requisitada na ação, foi constatado que os presos estavam vivendo em condições físicas insuficientes, violando os direitos humanos.
A ação destacou que o principal problema averiguado foi a superlotação. A capacidade do centro é de 120 internos e atualmente há 434. O fornecimento de materiais de limpeza é demorado, o esgoto não consegue absorver todo conteúdo despejado, não há reformas nas celas desde a inauguração do prédio, em 2003, segundo a Defensora Pública Nara Cerqueira Pereira.
O Centro de Recuperação de Redenção absorve a demanda de presos de municípios como Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia, Xinguara, Rio Maria, Tucumã, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu.
Em virtude da superlotação, nem todos os presos possuem camas e a maioria dorme em colchões no chão. Esse excedente também é um problema para a distribuição igual de agua, que é consumida proveniente de um poço artesiano.
A Defensora Nara Pereira e a promotora Jeanne Maria Farias de Oliveira requereram também que o presídio deixe de receber presos de competência originária de outros estabelecimentos prisionais do Estado do Pará, visando minimizar o problema da superlotação.
O juiz de direito substituto, César Leandro Pinto Machado, deferiu o pedido ao verificar os danos causados aos detentos da unidade, sobretudo a violação dos direito humanos e omissão do Poder Público que, no entendimento do magistrado, também violou os direitos e garantias fundamentais.
César Leandro também arbitrou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença. A Defensora Nara Pereira vai entrar em contato com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) para saber em qual prazo as exigências serão cumpridas. Ela também não descarta a possibilidade de informar a desobediência da decisão. (Diário do Pará)






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