O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, de acordo com o que dispõe o art. 127, da Constituição da República.
As funções institucionais do Ministério Público são manter a ordem democrática, garantindo o exercício dos direitos sociais e constitucionais, bem como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça.
O Ministério Público exerce as funções constitucionais de maneira livre e independente, sempre defendendo os direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do consumidor, do idoso, do incapaz, da família e do trabalhador. Como titular na ação penal pública, o Ministério Público possui importante papel na persecução penal e, consequentemente, na restauração da segurança e paz social.
Também possui atuação destacada em processos em que há interesse público, de menores, de incapazes e em que se busca a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Intervém ainda em demandas de divórcio e de separação, e pode promover a ação de investigação de paternidade. Outrossim, vela pela legalidade e moralidade dos atos administrativos, auxiliando na fiscalização das contas públicas, na verificação da correta aplicação do dinheiro do contribuinte e na defesa do patrimônio público.
0 comentários:
Postar um comentário