domingo, 25 de janeiro de 2015

Revisão de benefícios tem prazo de até dez anos

Profissionais como contadores, especialistas em previdência, corretores e advogados podem auxiliar o aposentado ou pensionista na hora de fazer o cálculo. Mas fique atento: o prazo para pedir a revisão é de dez anos da data que o benefício começou a ser pago. Além disso, vários tipos de benefícios podem ser computados pelo INSS, mesmo depois que o benefício já estiver sendo pago. Para isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
“Além da revisão, que pode acontecer em inúmeras hipóteses, há também a desaposentação. O aposentado que continuou ou retornou ao trabalho tem a obrigação de contribuir e pode utilizar essas contribuições para aumentar o valor do benefício. As fórmulas de cálculo do valor dos benefícios foram alteradas ao longo do tempo. A principal mudança ocorreu em 1999, quando foi criado o fator previdenciário. Essas alterações criaram situações quase que inexplicáveis. A aposentadoria integral de hoje, por exemplo, pode ser inferior à aposentadoria proporcional concedida antes da criação do fator previdenciário”, explica Bocchi.
O especialista garante que muitas pessoas têm vontade de planejar a aposentadoria. Ele diz que realmente não é fácil, mas que alguns caminhos podem ser seguidos, começando por consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser obtido gratuitamente em qualquer agência do INSS. É necessário observar se no CNIS constam todas as anotações da Carteira de Trabalho, dos carnês de contribuição e os respectivos valores. Depois disso, calcule o tempo de serviço. Isso permitirá definir a data em que o segurado vai se aposentar.
TENHA TUDO À MÃO
Técnico do Seguro Social do INSS da Gerência Executiva de Belém, Márcio Levy explica que a grande dificuldade do órgão durante o processo da aposentadoria é de obter com a pessoa que busca se aposentar todos os documentos que comprovem o tempo laboral. 
“Eles têm que apresentar todas as carteiras de trabalho, carnês de contribuição ou demais documentos que possam comprovar. Cada tipo de trabalhador tem um tipo de documento a ser apresentado”, garante.
Levy disse ainda que no CNIS há o registro dos vínculos de trabalho, porém a maioria geralmente está em pendência. “Por isso é importante guardar todos os documentos, como carteiras de trabalho, carnês. Você pode se aposentar por tempo de trabalho ou pela idade. Se a pessoa consegue implementar as duas condições, fazemos uma simulação para saber qual a mais vantajosa. Também é possível aumentar a contribuição para melhorar o valor do benefício. A complementação só não pode ultrapassar o valor do teto previdenciário, que é de R$ 4.663,75”, ressalta.
(Diário do Pará)
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