terça-feira, 28 de abril de 2015

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SÃO FLAGRADOS REALIZANDO SERVIÇOS NA CASA DE SECRETÁRIA

Sem levar em conta o privilégio tomado com o uso da máquina pública, servidores do município de Xinguara foram flagrados prestando serviços em residência particular da secretária municipal de finanças, Norma Suely. 

As imagens, feitas na quarta-feira, 23, mostram o momento em que os serviços eram executados por dois servidores lotados no Departamento Municipal de Iluminação Pública da prefeitura. A residência da secretária, que fica no centro da cidade, ao que parece, se encontrava com problemas, justamente, na parte elétrica, conforme visto nas imagens. 

Serviços dessa natureza, mesmo dado como pequenos e considerados mero favor por parte dos servidores públicos, não podem ser executados por ordens de superiores dentro das esferas de poder, nem ainda, dentro do horário em que deveriam estar realizando serviços específicos por conta das funções e responsabilidades. 

Como se pode constatar, as estruturas usadas pelos servidores são as mesmas utilizadas para realização de serviços de responsabilidades daquele departamento. A cidade, que sempre teve problemas de iluminação pública, mesmo com a cobrança de uma taxa que é paga juntamente com a conta de energia, a CIP, Contribuição de Iluminação Pública, é cobrada indistintamente de todos os consumidores e repassada a prefeitura. 

Diante desse fato, vereadores de oposição questionam a forma em que os privilégios estão sendo concedidos aos secretários municipais e a outros aliados do prefeito Osvaldinho Assunção (PMDB). Consideram também que a realização de serviços dessa natureza é ilegal e imoral por estarem usando servidores públicos e as estruturas do Departamento de Iluminação Pública em pleno horário em que deveriam estar prestando serviços à população. 

Neste caso, em se confirmando que servidores foram desviados de suas funções, para fins particulares, fica caracterizado o ato de improbidade administrativa, o que implica em medidas a serem tomadas de acordo com a Lei Federal 8.429∕92. Para a apuração dos fatos, cabe ao Ministério Público, tomando conhecimento, representar contra o agente público que tenha infringido a lei. (Reportagem Xinguara Ativa)
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