quinta-feira, 11 de junho de 2015

RIO MARIA INICIA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

No ultimo dia 28 de Maio de 2015, foi Publicado o Edital de nº. 01/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Maria (CMDCA), que dispõe sobre a Eleição para o Cargo de Conselheiro Tutelar, para o pleito de 2016 a 2020. 

As pessoas interessadas em concorrer a eleição devem se inscrever na Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 01 a 30 de Junho, no horário das 08h às 10h, munidas da documentação solicitada no Edital. 

Em entrevista concedida na Rádio Berokan FM, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Wesley Batista, falou da importância das pessoas se candidatarem ao cargo de conselheiro haja vista ser um órgão fundamental na defesa do direito de criança e do adolescente. 

De acordo com Wesley Batista, o período de inscrição é de 01 a 30 de junho, e depois que os candidatos tiverem suas candidaturas deferidas, poderão fazer campanha do dia 01 de agosto até 03 de outubro, haja vista que a eleição ocorre no dia 04 de outubro. 

Wesley disse ainda que será garantido o direito de todos os eleitores riomarienses votarem em suas respectivas seções eleitorais, devendo comparecer com titulo ou documento oficial com foto. 

Apesar da eleição não ser obrigatória, Wesley ressaltou a importância de toda a sociedade participar do processo eleitoral no qual serão eleitos 05 conselheiros tutelares titulares e 05 suplentes. Pediu para que a sociedade avalie bem os candidatos que irão concorrer à eleição, pois o conselho tutelar será reflexo da escolha da sociedade. 

Ele afirmou também que a eleição não pode ser vista como uma forma de empregar as pessoas, mas sim como um compromisso social e politico na garantia dos direitos da criança e do adolescente. 

São requisitos para ser candidato ao Conselho Tutelar de Rio Maria: 
a) Ter nacionalidade brasileira; 
b) Idade superior a 21 anos; 
c) Residir e votar no município de Rio Maria há pelo menos 02 anos; 
d) Comprovação de conclusão do ensino fundamental; 
e) Não ocupar cargo eletivo de caráter politico partidário; 
f) Não ter sido condenado em primeira instancia por crime ou contravenção; 
g) Não ter sido penalizado anteriormente com a pena de demissão ou equivalente do cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer outro cargo público. (Redação: CMDCA)
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